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REGIONAL
Justiça Eleitoral definiu algumas regras da propaganda política
Em Medianeira não houve consenso quanto à colocação de placas, faixas, bandeiras, ou outro tipo de propaganda móvel em ruas e avenidas

Com presença dos representantes de todas as coligações (Majoritárias e minoritárias), das cidades de Medianeira, Missal e Serranópolis do Iguaçu, aconteceu uma reunião neste dia 26 de julho, no Salão da Justiça Eleitoral de Medianeira, com presença do Dr. Ricardo Malek Fredegoto, Promotor Eleitoral; a Dra. Diele Denardin Zydek, Juíza da 114 Zona Eleitoral, e a Sra. Giovana Barbosa, Chefe do Cartório Eleitoral da 114, substituta.
O objetivo da reunião foi quanto a evitar a poluição (sonora e visual) dos 3 municípios, durante a campanha eleitoral, notadamente por razões de respeito ao meio ambiente e ao sossego populacional, e para tanto firmaram um acordo com os seguintes termos:

- A sobra de material da campanha será entregue pelos representantes das coligações até às 18h da véspera do dia da eleição (06/out), nas dependências do fórum.

- os partidos, coligações e candidatos não farão propaganda eleitoral através de som móvel (veículos automotores, bicicletas, caminhões)

- também não farão quaisquer tipos de inscrições e ou pinturas com conteúdo de propaganda eleitoral nos muros e fachadas dos imóveis de propriedade particular

- os partidos, coligações e candidatos de Missal e Serranópolis (com exclusão daqueles de Medianeira com os quais não houve consenso), não colocarão placas, faixas, bandeiras ou qualquer tipo de propaganda móvel em ruas, avenidas ou outros locais públicos não abrangidos pelas proibições da Lei n. 9.504/97 e na REsolução do TSE n. 23.370.

- Não promoverão carreatas nem lançamentos de fogos de artifícios, foguetes, durante o período de propaganda eleitoral, excetuando-se comemorações após o resultado das eleições.

Em caso de descumprimento, fica estipulada pena de R$ 25.000 por item, cabendo o cumprimento à coligação da qual faz parte o candidato.

Publicado dia 29/07/2012 às 19:24:20

 
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