Em determinação à Portaria nº 1, de 14 de março de 2017, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, a Subsecretaria do Sistema Penitenciário do DF liberará os detentos com direito à saída temporária das 7 horas de sexta-feira (9) às 10 horas de segunda (12).
O documento da Justiça — em cumprimento à Lei de Execução Penal — estabelece o calendário das saídas temporárias para 2017 no âmbito do sistema penitenciário do DF. Serão 35 dias distribuídos em 10 meses do ano. Até 2016, só era permitido o benefício próximo a datas comemorativas.
Quem tem direito ao benefício
O benefício é para presos que cumprem pena no regime semiaberto e que têm autorização de trabalho externo e saídas temporárias.
Quem não retornar no dia e no horário previstos será considerado foragido e poderá perder direito ao semiaberto quando for recapturado, caso haja decisão da Justiça. O direito está previsto em portaria de 2001 da Vara de Execuções Penais.