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GERAL
Especialista tira dúvidas sobre declaração conjunta e dependentes
Vanessa Miranda, da Thomson Reuters, responde questões de leitores. Especialista vai tirar dúvidas até 29 de abril.


 A gerente de Tributos Diretos da Thomson Reuters, Vanessa Miranda, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2016. Para enviar suas questões, clique aqui.

1) Pela primeira vez minha esposa teve rendimentos no ano anterior. Sempre fizemos juntos. Temos 1 filho menor. Compensa mais continuar a fazer junto ou separado nossas declarações? (João Célio)
Resposta: 
Depende do tipo de rendimentos que ela auferiu em 2015. O dependente que possui rendimentos em valor inferior à parcela de dedução (R$ 2.275,08) é benéfico. Já o que possui rendimentos tributáveis superiores à parcela de dedução só será benéfico se sua inclusão permitir outras deduções que somadas sejam superiores aos rendimentos tributáveis.

2) Moro com a minha namorada há um ano. Posso declará-la como dependente? Irei começar a pagar a pós-graduação dela. Posso declarar para receber o valor? (Vinicius Mello Lima)
Resposta: 
Ela não poderá constar como sua dependente e os pagamentos de pós-graduação não poderão ser lançados em sua declaração. Isto porque a legislação do imposto de renda autoriza a inclusão do(a) companheiro(a) se a união dure mais de cinco anos ou, em menos tempo, se da união resultou filho.

3) Meu filho tem 22 anos e paguei a faculdade dele no ano passado. Em maio de 2015 conseguiu trabalho com carteira assinada. Na Receita, me disseram que não posso mais colocá-lo como dependente. Ainda assim posso declarar a faculdade dele que eu paguei? (Celso Andre Costa Machado)
Resposta: 
Seu filho poderá continuar sendo seu dependente até os 24 anos, por estar cursando estabelecimento de ensino superior. Portanto, os pagamentos efetuados poderão ser informados em sua declaração, desde que seu filho seja incluído como dependente. Vale lembrar que os rendimentos tributáveis que seu filho recebeu em 2015 devem ser incluídos em sua declaração na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, na aba “Dependentes”.


Fonte:http://g1.globo.com/

Publicado dia 09/03/2016 às 07:51:02

 
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