empresa Pantanal Transportes Urbanos Ltda., que atua em Cuiabá, deverá indenizar um estudante universitário em R$ 50 mil, a título de danos morais, após o fiscal da empresa ofendê-lo em um ponto de ônibus devido a sua orientação sexual, chamando-o de “florzinha”, “viadinho” e “bichinha. A situação ocorreu no momento em que o estudante tentava embarcar em um ônibus da empresa, após a aula. O rapaz ainda teve a perna e o braço presos na porta do veículo, após o embarque.
A decisão favorável ao estudante é assinada pelo juiz Emerson Luiz Pereira Cajango, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, e ainda cabe recurso. O G1 entrou em contato com o autor da ação, mas ele pediu para não ser identificado. Na ação, a empresa alegou que o autor não havia apresentado provas suficientes dos fatos narrados na ação e que buscava “enriquecimento sem causa”.
Consta na inicial do processo que o caso ocorreu no dia 13 de março de 2012, por volta das 22h, quando o rapaz esperava no ponto de ônibus da faculdade para voltar para casa. Ao tentar embarcar no ônibus, o fiscal teria ordenado ao motorista para que fechasse as portas e seguisse viagem. O estudante, então, teria pedido ao fiscal para que esperasse ele embarcar no veículo.
“Nesse momento, o fiscal se dirigiu ao autor enfatizando de forma pejorativa sua orientação sexual, dizendo 'a florzinha não vai entrar, não'”, diz trecho da ação. Na sequência, após os pedidos do estudante, o fiscal, então, teria voltado a ofender o estudante, afirmando: “vai viadinho, quer entrar, entra bichinha”.
Segundo o estudante, ao embarcar no ônibus já lotado, ele foi obrigado a ficar na porta do veículo e teve a perna presa quando o motorista fechou as portas e iniciou a viagem. Ele afirmou, na ação, que pediu ao motorista para que abrisse a porta para soltar a sua perna, mas teve o pedido negado. Ao forçar as portas com as mãos, o rapaz conseguiu liberar a perna, mas prendeu uma das mãos.
“Novamente, o autor pediu ao motorista que abrisse a porta, mas este disse que só abriria quando o requerente parasse de gritar, mesmo havendo outros passageiros intervindo em apoio ao autor”, disse.
De acordo com o estudante, apenas quando conseguiu conter os gritos, ele teve a mão liberada da porta do veículo.
Depoimentos
Uma audiência de instrução ocorreu no dia 10 de junho de 2015, quando foram ouvidas três testemunhas de defesa e o fiscal acusado de ter ofendido o estudante no ponto de ônibus. Durante os depoimentos, as três testemunhas apresentadas pela defesa confirmaram que o rapaz ficou preso à porta do ônibus.
O fiscal, por sua vez, afirmou ter discutido com o estudante porque ele teria tentado invadir o ônibus pela porta traseira, destinada ao desembarque e embarque de pessoas que possuem prioridade, e, na sequência, o estudante teria embarcado no ônibus seguinte, sem que ficasse preso na porta.
“A versão apresentada pela testemunha da empresa ré não se sustenta perante o exame de corpo de delito feito pelo autor, que aponta “lesões cronologicamente compatíveis com histórico”, bem como se depreende das fotos juntadas, nas quais é possível visualizar as escoriações no braço e na perna do autor”, afirmou o juiz na sentença.
Na decisão, o juiz ainda afirmou que as agressões verbais sofridas pelo estudante foram confirmadas por testemunhas e que tal atitude por parte do fiscal da empresa era algo “inadmissível”. “Vivemos em pleno século XXI, onde até mesmo crianças sabem ser inadmissível qualquer tipo de discriminação, seja ela por cor da pele, religião, ideologia partidária, sexo, gênero e afins, orientação sexual, entre outras”, diz trecho da sentença.
O juiz encerra a sentença afirmando que o comportamento do fiscal de ônibus e do motorista mostram despreparo dos funcionários para lidar com o público em geral e que a situação foi suficientemente traumática para que se configure o dano moral.
“Segundo o dispositivo legal, a empresa é responsável pelos atos cometidos pelos seus funcionários no exercício do trabalho que lhe competir. No caso concreto, claro está que o monitor de trânsito e o motorista do ônibus estavam em pleno exercício de suas funções quando foram desferidas as ofensas e fechada a porta do veículo”, concluiu o juiz, na sentença.
Outro lado
A empresa alegou, durante o processo, que seus funcionários são treinados para lidar com o público e que o autor da ação “não teria fundamentado e provado satisfatoriamente suas pretensões”. A empresa alegou, ainda, que o estudante buscava enriquecimento sem causa, “já que não teria sofrido qualquer dos danos expostos na exordial”, pediu a impugnação dos documentos juntados pelo requerente e solicitou a total improcedência dos pedidos feitos pelo autor no processo.
Fonte:http://g1.globo.com/