O Ministério Público Estadual investiga a morte de uma criança de 2 anos que aguardava uma vaga de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) na ala pediátrica do Hospital Regional de Sorriso em (420 km ao Norte de Cuiabá). O menino morreu no último domingo (12).
A investigação foi instaurada na segunda-feira (13) pelo promotor de Justiça de Sorriso, Márcio Florestan Berestinas.
Conforme o promotor, a mãe da criança procurou o MPE no último sábado (11) pedindo o ajuizamento da ação civil o mais rápido possível, já que o menor não havia sido internado mesmo com a solicitação do hospital.
A solicitação foi feita pela unidade médica no dia 8 de junho ao Estado de Mato Grosso. O hospital fez o pedido ao Governo porque não tinha vaga disponível em suas dependências.
O promotor chegou a obter uma liminar da Justiça, que acatou o pedido no dia 11 de junho. No mesmo dia, às 21h30, a Central de Regulação cadastrou a liminar em seus sistemas. Porém, a criança morreria no dia seguinte, antes que a vaga fosse viabilizada.
Segundo a portaria, o menor foi diagnosticado com encefalite viral e necessitava urgente de uma vaga na UTI devido a seu estado de saúde ser considerado grave.
O MPE deve apurar se houve negligência, se o caso possui ou não esfera criminal e também se a unidade hospitalar possui vagas de UTIs suficientes para a demanda do município de Sorriso e do município vizinho, Ipiranga do Norte.
O promotor ainda determinou que a Secretaria de Saúde do Estado apresente, num prazo de 15 dias, quantas vagas de UTI pediátrica e de UTI neonatal existem hoje no Estado; quantas crianças estão aguardando o fornecimento de vaga em UTI pediátrica e em UTI neonatal (lista de espera que deverá conter o nome completo, a data a partir da qual a criança está aguardando a vaga e o município em que mora a criança); quantas crianças morreram no Estado nos últimos 5 anos enquanto aguardavam o fornecimento de vagas em UTI pediátrica e em UTI neonatal; quantas decisões judiciais existem pendentes de cumprimento determinando ao Estado o fornecimento de vaga em UTI pediátrica e em UTI neonatal atualmente.
Caso seja comprovada a responsabilização, os envolvidos responderão por ato de improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº 8.069/90 e do Código de Defesa do Consumidor (direito de acesso a serviço público de qualidade), inclusive do secretário estadual de Saúde, Eduardo Bermudez, e servidores da Central de Regulação, responsáveis pelo controle das vagas nas unidades públicas de saúde.