A lei sancionada pelo governo do estado dispõe sobre o pagamento da RGA de 7,36% em três parcelas. Os outros 3,92%, para alcançar o total de 11,28%, seriam pagos no ano que vem, mas condicionados à Lei de Responsabilidade Fiscal, que fixa limite máximo de gasto do estado com a folha de pagamento a 49% da Receita Corrente Líquida.
A lei foi publicada depois de mais de um mês de embate entre o governo e os servidores públicos. Os protestos iniciaram depois que o estado anunciou, no dia 6 de maio, que não tinha dinheiro para pagar as perdas salariais provocadas pela inflação do ano passado.
Legitimidade
A Justiça chegou a decretar a legitimidade da greve dos servidores da Educação. A liminar, do desembargador Juvenal Pereira da Silva, afirma que o direito dos servidores da Educação à recomposição salarial está previsto na Constituição.
Na liminar, o magistrado ainda alegou que o governo de Mato Grosso não pode comparar a sua realidade à de “estados em tese mal administrados” e que os servidores não pedem por aumento de salário, mas sim por recomposição das perdas inflacionárias, não sendo lógico, então, declarar o movimento como abusivo ou inconstitucional.
“Tenho que tal argumento seria válido, caso na mesma medida em que é freada a reposição monetária, fosse freada a escalada de preços dos impostos públicos, especialmente sobre produtos de primeira necessidade, como remédios, comida (cesta básica), luz, IPVA, IPTU, etc”, afirmou o desembargador..
Fonte:http://g1.globo.com/mato-grosso